A tradução juramentada não é uma cópia mais fiel nem uma tradução de melhor qualidade do que a tradução simples, a juramentação é um requisito para que um documento possa ter validade legal em países de idiomas diferente ao do país emisssor. O tradutor juramentado - investido para esse propósito pelo Governo Estadual - dá fé pública em matéria de tradução da mesma forma que um tabelião.
Portanto, a tradução juramentada somente é necessária se o documento brasileiro perecia ter validade legal no exterior ou o documento estrangeiro precisará ter validade legal no Brasil. É importante, portanto, saber qual é o destino a ser dado ao documento. Este é o caso de certidões de nascimento, históricos escolares, contratos sociais, procurações, cartas rogatórias e quaisquer documentos exigidos por autoridades públicas.
Nossos profissionais estão entre os mais destacados do país com amplo conhecimento e experiência em tradução juramentada de documentos dos idiomas inglês, espanhol, português, italiano, alemão e francês.
Tradução Simples
A tradução simples, também não é uma cópia menos fiel nem uma tradução de inferior qualidade do que a tradução juramentada. A tradução simples deve ser feita quando não há o requerimento da juramentação e a tradução destina-se para a mera informação minha, da minha empresa ou de algum público em geral. É o caso típico de artigos de revistas, tradução de websites, cartas, relatórios para a empresa holding, manuais técnicos, instruções de sistemas de gestão integrada como poderia ser SAP, etc.
Não havendo necessidade de tradução juramentada deve-se sempre escolher a tradução simples, pois sempre serão mais em conta que as juramentadas.