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Quando é exigida a tradução juramentada de documentos?

A tradução juramentada é uma tradução que tem fé pública, também é chamada de Tradução Pública. Em outras palavras, ela reflete oficialmente em português o conteúdo do original do qual foi feita.Os termos são intercambiáveis, Tradução Pública ou Tradução Juramentada.

Tradução Juramentada é aquela feita por um profissional devidamente credenciado como "Tradutor Público e Intérprete Comercial" pela Junta Comercial do Estado onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto. O título Tradutor Juramentado não é aceito oficialmente em alguns estados brasileiros (por exemplo, SP), e é a denominação oficial em outros (por exemplo, PR).

A Tradução Pública ou Juramentada é sempre impressa, em no mínimo duas vias: uma é entregue ao cliente solicitante, e a outra é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por fax ou e-mail.

O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." Por isso, o Código Civil estabelece no Art. 140 que "Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português." E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo" e que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".

O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que "nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos...".

Com efeito, é necessário que funcionários ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para poder agir de acordo com a lei. Ora, o único idioma que uma pessoa domina obrigatoriamente é o nacional, não se pode exigir de todos os funcionários que conheçam outro idioma profundamente ou que sejam especialistas de tradução. E as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras, para poder tomar decisões em que os direitos dos cidadãos envolvidos sejam garantidos.

Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de provas públicas.

A Tradinter é uma empresa formada por uma equipe de profissionais entre os mais destacados do mercado com amplo conhecimento e experiência em tradução dos idiomas inglês, espanhol, português e francês. Por serem naturais de países de outros idiomas, os tradutores da Tradinter tem o conhecimento necessário para oferecer traduções juramentadas com o máximo de qualidade e confiabilidade.

Veja abaixo as fontes da legislação que requerem tradução oficial apresentada junto com documentos em idioma estrangeiro:

Código de Processo Civil
Art. 157: "Não serão admitidos em Juízo documentos escritos em língua estrangeira, salvo se acompanhados de tradução por Tradutor Juramentado"

Código Civil
Art. 140: "Os escritos de obrigações redigidos em língua estrangeira, para terem efeitos legais no país, serão vertidos em português."

Código Comercial: Arts. 16, 62, 64 e 125

Codigo do Processo Penal: Arts. 193, 223 e 236

CLT : Art. 819

Tradutores Públicos
Decreto 13.609 de 21/10/1943 ver sobretudo no Cap. III os arts. 17, 18 e 19 que regulamentam o Ofício de Tradutor Público.

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